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24 de Abril de 2024
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    O direito internacional público.

    Publicado por Wallace Lima
    há 3 anos

    O direito internacional público é a disciplina jurídica que regula as relações entre os Estados, Organizações Internacionais e indivíduos dentro da ordem mundial estabelecida. A elaboração das normas internacionais são através da diplomacia. Tais regras precisam ser ratificadas pelos Estados para terem validade jurídica interna.

    Qual o papel do direito internacional público?

    O Direito Internacional Público tem como missão o estabelecimento de uma norma jurídica internacional, ou seja, o respeito à soberania dos Estados, aos indivíduos e às suas peculiaridades. Por isso, muitos tratados e convenções são realizados, sempre com o propósito de aproximar os Estados

    Qual o ramo do direito internacional público?

    O Direito Internacional Público é o ramo do Direito que visa regular as relações internacionais e a tutelar temas de interesse internacional, norteando a convivência entre os membros da sociedade internacional, que passam assim, a ser também sujeitos de direito internacional público.

    Características do Direito Internacional Público (DIP):

    Obrigatoriedade - As regras do DIP são obrigatórias. Não se trata de cortesia internacional. Para Paul Reuter (1981), “o caráter jurídico de uma regra internacional decorre da objetividade do seu enunciado, da generalidade de sua aplicação e de sua compatibilidade com o conjunto das regras já admitido no sistema”.

    Fragmentação – O alargamento do domínio material do DIP é fragrante, especialmente em decorrência do progresso técnico e da interdependência econômica entre os Estados. O caráter fragmentário das regras de DIP decorre ainda de suas condições de elaboração, vinculadas à convergência de interesses dos Estados ou de relações de força. É bom lembrar que mesmo as normas que resultam do costume podem merecer divergentes interpretações.

    Consentimento – Para que um Estado se comprometa com a regra de um tratado ou para que uma norma seja reconhecida como costumeira, impõe-se o consentimento dos estados, inclusive daqueles que são diretamente interessados.

    O princípio do livre consentimento é consagrado pela Convenção de Viena sobre o direito dos tratados de 1969 e pela Corte Internacional de Justiça. Porém, a criação do Direito Internacional pode, em certos casos, prescindir do consentimento dos Estados, pois a mesma Convenção de Viena reconhece a noção de norma imperativa e de obrigações essenciais que se impõem ao conjunto dos estados. Trata-se de normas que não podem ser derrogadas de um tratado sob pena de nulidade.

    Estrutura do Direito Internacional Público

    O direito internacional público é formado pelos Estados e Organizações Internacionais. A formação de ambos acontece de maneiras distintas: originária e derivada.

    A originária é a formação do próprio Estado. Por exemplo o que ocorreu com Israel, em 1948, e com diversos Estados após a dissolução da União Soviética, em 1991.

    Já a formação derivada surge a partir dos Estados, como no caso da Organização das Nações Unidas, que surgiu por meio da Carta da ONU de 1945. A partir dela surgiram várias outras Organizações Internacionais que tratam de temas específicos.

    No entanto, o há uma série de diferentes ramificações do direito internacional público, haja vista que não há um poder legislativo centralizado para criar normas.Por isso, apesar de os tratados serem utilizados há séculos pela diplomacia, até a primeira metade do século XX era comum os costumes funcionarem como fonte normativa principal do direito internacional público.

    Atualmente, os costumes são reconhecidos pelo art. 38. do Estatuto da Corte Internacional da Justiça (CIJ). O documento determina quais sãos as fontes do direito internacional público julgados pela Corte. Confira:

    Artigo 381. A Corte, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:a. as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;b. o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;c. os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas;d. sob ressalva da disposição do artigo 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos juristas mais qualificados das diferentes nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.2. A presente disposição não prejudicará a faculdade da Corte de decidir uma questão ex aequo et bono, se as partes com isto concordarem.”

    Outro ponto importante a ser destacado é que não há jurisdição obrigatória aos Tribunais Internacionais. Isso significa que os Estados podem optar ou não pela adesão à jurisdição. Por conta disso, é mais difícil de os tribunais internacionais terem efetividade.

    Na segunda metade do século XX, na tentativa de não haver mais conflitos armados, se buscou desenvolver mais o direito internacional público. Foi realizada a Convenção de Viena, em 1969, sobre o Direito dos Tratados. Nessa convenção foram regulados os padrões mínimos para a forma e o conteúdo da elaboração de tratados.

    Como tratados passam a ter validade no direito interno

    Cada Estado possui o seu próprio processo de ratificação de um tratado no âmbito interno. Em geral, quando os Estados entendem que há separação entre o direito interno e externo (teoria dualista), o Poder Executivo assina o tratado e passa por uma confirmação pelo Poder Legislativo em um processo de ratificação.

    O Brasil adota a teoria dualista, por meio do art. 84, inciso VIII, de nossa Carta Constitucional, que define que os tratados devem passar por duas etapas:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (…)VIII – celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional”

    Outra situação reconhecida pela nossa constituição é em relação aos tratados sobre os direitos humanos, como consta no art. :

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (…)§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.”

    Como estabelecido pela CF/1988, para se tornar equivalente a uma emenda constitucional, um tratado precisa passar pelo mesmo rito. O processo de ratificação de um tratado se dá em duas etapas:

    1. O Presidente, ou seu representante (geralmente o chefe da missão diplomática brasileira), negocia e/ou assina o texto;
    2. O congresso ratifica ou não o texto, sem o poder de fazer emendas ou modificações. A única possibilidade é não aceitar alguns trechos do texto, fazendo reservas. Caso seja aprovado, é emitido um Decreto Legislativo.

    Qual a diferença entre direito internacional público e privado?

    Como expliquei anteriormente, o direito internacional público trata das relações entre Estados e Organizações Internacionais.

    Já o direito internacional privado trata das relações entre pessoas físicas e/ou jurídicas. Sua aplicação acontece em casos concretos, pois é a disciplina que vai investigar qual o será o direito aplicado quando há conflitos entre normas e jurisdições de países diferentes.

    A aplicação do direito internacional privado ocorre principalmente em casos civilistas, que trazem situações que podem ter, de fato, conflitos em diferentes Estados. Por exemplo: em caso de sucessão, quando a pessoa é estrangeira, veio a óbito no Brasil, mas possui bens e herdeiros nos dois países. Para tanto, será necessário investigar, primeiro, qual o direito aplicável e em qual jurisdição será resolvido o caso concreto.

    A lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto 4.567/1945), regula as situações em que pode haver conflitos entre normas no espaço em situações relacionadas ao direito das sucessões:

    Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.§ 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.§ 2o A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.”

    Há convenções internacionais que regulam o funcionamento do direito internacional privado em casos civis, mas se difere do direito internacional público por tratar a respeito das relações somente entre sujeitos privados.

    Sujeitos do direito internacional público

    Como já explicado anteriormente, de maneira ordinária, o direito internacional público é formado pelos Estados e Organizações Internacionais. Abaixo, vou explicar brevemente sobre as principais organizações internacionais.

    Organização das Nações Unidas – ONU

    Fundada em 1945, a ONU e é a maior e mais conhecida organização internacional do mundo. Sob os escombros da Segunda Guerra Mundial, foi criada para tentar a manutenção da paz mundial, respeito aos direitos humanos e o progresso social da humanidade.

    Apesar da quantidade de membros (193), possui o Conselho de Segurança com 5 membros permanentes: Rússia, EUA, China, Inglaterra e França. Esses possuem poder de veto e basicamente dão as cartas da geopolítica mundial.

    Organização Internacional do Trabalho – OIT

    É a organização mais antiga existente. Foi fundada em abril de 1919, por meio do Tratado de Versalhes, com o objetivo de conter o avanço do comunismo nos países europeus em decorrência da Revolução Russa de 1917.

    A finalidade da OIT é encontrar uma forma de criar padrões mínimos trabalhistas a nível mundial.

    Organização Mundial do Comércio – OMC

    Fundada em 1994, sua principal função é a liberalização do comércio mundial. Possui estrutura regulatória robusta para evitar que os Estados criem barreiras não tarifárias, uma forma de proteger o mercado interno.

    A violação das regras de comércio internacional pode ser julgada pelo seu Órgão de Solução de Controvérsias. Por outro lado, há resistência dos Estados-Membros em regular sobre alguns assuntos: energia, indústria têxtil e agricultura. Na prática, acaba ocorrendo protecionismo nessas áreas.

    Organização Mundial da Saúde – OMS

    Foi fundada em 1948, dentro do sistema da ONU. Seu objetivo principal é criar padrões regulatórios da área da saúde, a fim de auxiliar na gestão de políticas públicas voltadas à saúde em nível global.

    Outros sujeitos

    Também existem outros sujeitos de direito internacional público, que não são exatamente órgãos internacionais. São eles:

    • Fundo Monetário Internacional – FMI
    • Banco Mundial
    • Organização para a Cooperação do Desenvolvimento Econômico – OCDE
    • Comitê da Basiléia
    • G-20

    Basicamente, são instituições lideradas pelos países desenvolvidos para criar, em conjunto, padrões econômicos e soluções para crises.

    Ainda existem as Organizações Não-Governamentais (ONGs) de alcance global. Mesmo que não tenham poder de decisão na elaboração de documentos internacionais, tem se fortalecido nos debates. As principais são:

    • Anistia Internacional
    • Greenpeace
    • WWF
    • Our Children Trust

    Estas ONGs possuem atuação na área ambiental, direitos humanos, direito das crianças e dos adolescentes e dos refugiados

    Como é a atuação de um especialista em direito internacional público

    Há várias maneiras de se atuar profissionalmente no direito internacional Público, pois dentro desta grande área existem ainda alguns recortes. Vou listar, abaixo, alguns deles:

    Direito internacional econômico

    Há um movimento crescente de “boutiques” jurídicas. São escritórios ultra especializados em diversas áreas do direito. A ideia desses escritórios é pegar poucos casos em uma equipe pequena, que tenha expertise para trabalhar com segurança no assunto.

    Há uma rede de escritórios “boutiques” que atuam em diversos ramos, inclusive direito internacional. As principais áreas são no direito internacional comercial e direito internacional dos investimentos. Se quiser saber mais detalhes sobre o assunto, é só clicar aqui.

    Organizações e instituições

    A ONU sempre lança editais para trabalhos na área jurídica para trabalhar no Brasil e no exterior. O sistema é muito amplo, mas é possível acompanhar a abertura de vagas e os requisitos necessários no site oficial.

    Também é possível advogar para ONGs que atuam em diversas áreas. Geralmente, envolvem direitos humanos e direitos ambientais. Alguns exemplos são: Instituto Socioambiental – ISA; Anistia Internacional; Greenpeace; e WWF.

    Existem vagas de trabalho para trabalhar na OMC, Banco Mundial, FMI e OCDE. Tais instituições contam com bons planos de carreira, mas é necessário e acompanhamento de abertura de editais.

    Outra maneira de atuação é através de consultorias jurídicas para empresas, o que geralmente exige bastante conhecimento e experiência na área acadêmica. Para isso, se faz necessário ter o grau de doutorado em direito.

    Entenda as diferenças entre consultoria e assessoria jurídica aqui no blog da Aurum.

    Vale a pena seguir a área de direito internacional público?

    Seguir na área do direito internacional público não é simples. No Brasil há pouca carga horária dessa matéria nos cursos de graduação, o que torna difícil a concorrência com outros países – principalmente os europeus. Na Europa, há uma longa tradição das relações internacionais e uma sofisticada grade curricular do direito internacional e europeu.

    No Brasil, os principais centros urbanos possuem mais tradição e estudos continuados na área do direito internacional público, tais como São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Fortaleza, Belo Horizonte e Curitiba. Isso se deve, muito, ao fato de sediarem multinacionais e organismos internacionais.

    O ideal para quem deseja se especializar neste ramo é, já na graduação, buscar espaços para estagiar em direito internacional público. Verificar junto à instituição de ensino se há uma cooperação internacional para fazer intercâmbios (até mesmo com a opção de fazer dupla titulação) e ter fluência em inglês e/ou do país receptor.

    Outra questão importante é garantir experiência em pesquisa durante a graduação, por meio do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC). Esse é um grande auxílio para conseguir bons estágios na área e para realizar intercâmbios institucionais. A partir daí, aumentam as chances de concorrer para atuar tanto em escritórios de advocacias, como em empresas multinacionais, ONGs, ou seguir carreira acadêmica.

    Se você não fez nada disso, e mesmo assim têm interesse pela área, é possível correr atrás investindo na carreira acadêmica fazendo mestrado e doutorado. É importante destacar que, para isso, é necessário ter proatividade, sendo participativos em eventos, grupos de pesquisa a publicação em periódicos científicos.

    Cursos de direito internacional público

    Existem alguns cursos interessantes e de fácil acesso para quem deseja se especializar ou saber mais sobre o tema. Indico, aqui, duas plataformas que sempre abrem cursos online, todos com legendas em inglês, que são gratuitos para ouvintes e geram certificado caso seja pago um o valor estipulado.

    A primeira delas é a Edx, que conta com diversos programas sobre direito, arte, história, ciência de dados, linguagens, entre outros temas. Indico dois módulos: um sobre direito internacional com foco em questões humanitárias e outro sobre Política e Direito Internacional das Mudanças Climáticas.

    Outra plataforma interessante é o Coursera. Também é gratuita e possui os seguintes cursos na área de direito internacional público:

    Para quem está mais avançado na disciplina e pretende se aprimorar a respeito, há a Academia de Direito Internacional de Haia. Por meio dela, é possível participar de programas de estudos dirigidos do direito internacional (público e privado) no verão e no inverno europeus.

    São programas dirigidos tanto para quem já fez cursou direito internacional na graduação, quanto para quem está fazendo doutorado. Os cursos são ministrados em inglês e francês, por isso é necessário ter bom nível em um dos idiomas, mas não precisa de certificação (TOEFL ou IELTS). Em todos os casos necessita de uma carta de recomendação de um professor e também é possível concorrer a bolsas de estudos para financiar os custos.



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